Hierarquia da Igreja Católica
01/07/2015 18:42
O termo Hierarquia da Igreja Católica usa-se para referir-se aos membros da Igreja Católica que desempenham a função de governar na fé e guiar nas questões morais e de vida cristã os fiéis católicos. A Igreja Católica tem uma estrutura hierarquizada porque Cristo instituiu-a para "apascentar o povo de Deus em seu nome, e para isso lhe deu autoridade".
A Igreja é formada por leigos e pelo clero, que é constituído por "ministros sagrados que receberam o sacramento da Ordem", podendo estes dois grupos terem como membros pessoas consagradas.
O clero está disposto numa hierarquia ascendente, baseado nos 3 graus do Sacramento da Ordem (o Episcopado, o Presbiterado e o Diaconado), que vai desde do simples diácono, passando pelo presbítero, bispo, arcebispo, primaz, patriarca (em casos mais especiais) e cardeal, até chegar ao cargo supremo de Papa. O clero regular tem a sua própria hierarquia e títulos eclesiásticos, sendo ele pelo menos subordinado ao Papa.
Todos os ministros sagrados são homens, porque os doze Apóstolos são todos homens e Jesus, na sua forma humana, também é homem.
Isto não quer dizer que o papel damulher na Igreja seja menos importante, mas apenas diferente. Exceptuando em casos referentes aos diáconos e a padres ordenados pelas Igrejas orientais católicas e pelosordinariatos pessoais (estruturas que albergam ex-anglicanos que se converteram ao catolicismo), todo o clero católico é obrigado a observar e cumprir o celibato.
Nas Igrejas orientais, o celibato é apenas obrigatório para os bispos, que são escolhidos entre os sacerdotes celibatários.
A atividade e disciplina do clero são reguladas e supervisionadas pela Congregação para o Clero (no caso dos padres e dos diáconos) e pela Congregação para os Bispos (no caso do episcopado). O clero de rito oriental é também supervisionado pela Congregação para as Igrejas Orientais. A Igreja defende que todos os seus Bispos (que são coadjuvados pelos presbíteros e diáconos), devido ao sacramento da Ordem, são os sucessores dos Apóstolos, sendo o Papa o sucessor direto do Apóstolo Pedro. Daí a autoridade e primazia que o Papa goza.
O PAPA
Para os católicos, o Papa é o Sumo Pontífice e chefe da Igreja Católica, o Vigário de Cristo na Terra, o Bispo de Roma e o possuidor do Pastoreio de todos os cristãos, concedido por Jesus Cristo a São Pedro e, consequentemente, a todos os Papas.
O Papa é aconselhado e eleito pelo Colégio dos Cardeais e, no governo da Igreja, é assistido pela Cúria Romana. Ele tem a sua sede (a cátedra de Pedro) em Roma e é também periodicamente aconselhado pelo Sínodo dos Bispos.
Entre outras funções, o Papa tem a missão de manter a integridade e fidelidade do depósito da fé, corrigindo se for necessário qualquer interpretação errada da Revelação divina vigente na Igreja. Para tal, convoca concílios ecuménicos ou então exerce pessoalmente a Infalibilidade Papal, que é uma prerrogativa dada aos Papas pelo Concílio Vaticano I. Este direito só pode ser usado para questões de fé e costumes (moral).
Na Igreja Latina e em algumas das Igrejas orientais, só o Papa pode designar os membros acima do nível de presbítero.
Todos os membros da hierarquia respondem perante a Santa Sé, que significa o conjunto do Papa e dos dicastérios da Cúria Romana. Toda esta autoridade papal (Jurisdição Universal) vem da fé de que ele é o sucessor direto do Apóstolo São Pedro.
OS CARDEAIS
Os Cardeais, reunidos no Colégio dos Cardeais, são os conselheiros e os colaboradores mais íntimos do Papa, sendo na sua esmagadora maioria bispos. Aliás, o Papa é eleito, de forma vitalícia (a abdicação é rara, porque já não acontecia desde a Idade Média) pelo Colégio dos Cardeais. Mas, no entanto, o Papa concedeu no passado a presbíteros destacados (por exemplo, a teólogos) lugares de membro do Colégio, após ultrapassarem a idade eleitoral, desde que eles se "distingam em fé, moral e piedade".
Muitos dos cardeais servem na Cúria Romana, que assiste o Papa na administração da Igreja. Todos os cardeais com menos de 80 anos têm o direito de votar para eleger um novo Papa depois da morte ou renúncia (que é rara) do seu predecessor. A cada cardeal é atribuída uma igreja ou capela em Roma para fazer dele membro do clero da cidade, daí nasceu a classificação de:
• Cardeal-bispo
• Cardeal-presbítero
• Cardeal-diácono
Patriarcas
Os Patriarcas são normalmente títulos possuídos por alguns líderes das Igrejas Católicas Orientais sui juris, que, com os seus Sínodos, constituem a instância suprema para todos os assuntos dos Patriarcados Orientais, não excluído o direito de constituir novas e parquias e de nomear Bispos do seu rito dentro dos limites do território patriarcal, salvo o direito inalienável do Papa de intervir em cada caso. Estes patriarcas são eleitos pelos seus respectivos sínodos e depois reconhecidos pelo Papa. Ao todo, existe na Igreja Católica seis Patriarcas Orientais:
• Patriarca Católico Copta de Alexandria
• Patriarca Católico Sírio de Antioquia
• Patriarca Greco-Melquita de Antioquia, Jerusalém, Alexandria, e de todo o Oriente
• Patriarca Católico Maronita de Antioquia
• Patriarca Caldeu da Babilônia
• Patriarca Católico Armênio da Cilícia
Na Igreja Latina, alguns grandes e importantes prelados recebem também o título de Patriarca, apesar de o título ser apenas honorífico e não lhes conferirem poderes adicionais. Logo, eles não têm o mesmo poder do que os Patriarcas Orientais. Entre os Patriarcas latinos contam-se o Patriarca Latino de Jerusalém, o Patriarca das Índias Orientais, o Patriarca de Lisboa e o Patriarca de Veneza.
Os Patriarcas, quer sejam do rito latino ou do rito oriental gozam de precedência, ainda que apenas a título honorífico, relativamente a todos os Arcebispos (incluindo os Primazes). E o seu pronome é " Vossa Beatitude ".
Arcebispos
Os Arcebispos são prelados que, na maioria dos casos, estão à frente das arquidioceses. Se a sua arquidiocese for a sede de uma província eclesiástica (o que pode não acontecer), eles, que tornar-se-iam em arcebispos metropolitas, normalmente têm também poderes de supervisão e jurisdição limitada sobre as dioceses(chamadas sufragâneas) que fazem parte da respectiva província eclesiástica.
O título de arcebispo metropolita é também dado a alguns líderes das Igrejas orientais sui juris que, devido ao seu reduzido tamanho, não puderam ser elevados a Arquidioceses Maiores ou a Patriarcados. Existem também quatro Igrejas orientais sui juris que, não conseguindo satisfazer determinadas condições, só tiveram que contentar-se com o grau de Arquidiocese Maior. Para estas Igrejas, o seu governo é entregue a um Arcebispo Maior, que também é eleito pelo seu respectivo sínodo e depois confirmado pelo Papa. Estes 4 Arcebispos maiores são honorificamente superiores do que os demais Arcebispos da Igreja Católica.
Além dos arcebispos metropolitas, existem ainda muitos outros títulos, como por exemplo o título de Arcebispo titular, que é dado a Arcebispos que não têm jurisdição ordinária sobre a sua arquidiocese; e também o de Arcebispo primaz, que é dado a Arcebispos das circunscrições eclesiásticas mais antigas ou representativas de alguns países ou regiões.
Bispos
Os Bispos (Diocesano, Titular, Coadjutor, Auxiliar e Emérito) são os sucessores diretos dos doze Apóstolos e, por isso, receberam o todo dosacramento da Ordem. Isto conferem-lhes, na maioria dos casos, jurisdição completa sobre os fiéis da sua diocese. Normalmente, só os bispos diocesanos (e os Eparcas, que é o título equivalente de Bispo nas Igrejas católicas orientais) é que gozam deste poder jurisdicional.
Além dos diferentes tipos de Bispos, existem também vários títulos e cargos que, por lei canónica, são equivalentes ao do Bispo diocesano:
• Abade Territorial/Abade
• Prelado Territorial
• Exarca
• Vigário Apostólico
• Prefeito Apostólico
• Administrador Apostólico
• Ordinário militar
• Ordinário pessoal
• Prelado pessoal
• Eclesiástico Superior de uma missão sui iuris
• Administrador Diocesano
Presbiterados ou padres
Os Presbíteros (ou padres) são os colaboradores dos bispos e só têm um nível de jurisdição parcial sobre os fiéis. Isto porque eles não receberam ainda a totalidade do sacramento da Ordem. Alguns deles lideram as paróquias da sua diocese e têm vários títulos (uns honoríficos, outros nem por isso), como por exemplo:
• Vigário
• Vigário-Geral, Vigário Judicial , Vigário-Episcopal,agem em nome e com a autoridade do Bispo Diocesano.
• Monsenhor (título honorífico; não confere quaisquer poderes sacramentais adicionais)
• Protonotário Apostólico Numerário
• Protonotário Apostólico Supranumerário
• Prelado de Honra de Sua Santidade
• Capelão de Sua Santidade
• Cónego
• Arquimandrita (apenas um título honorífico usado nas Igrejas orientais sui juris)
Existem dois tipos de padres: religiosos e diocesanos. Os padres religiosos professam os votos religiosos de pobreza, castidade e obediência. Pertencem a uma Congregação Religiosa, como por exemplo os Franciscanos, Salesianos, Scalabrinianos. Vivem uma Regra de Vida própria, com um carisma e vivem em comunidade e são missionários. Já os padres diocesanos ficam ligado à diocese pela qual foi ordenado. É o colaborador do Bispo diocesano. Não professam os votos. Trabalham quase sempre em sua diocese.
Diáconos
Os Diáconos são os auxiliares dos presbíteros e bispos e possuem o primeiro grau do sacramento da Ordem. São ordenados não para o sacerdócio, mas para o serviço da caridade, da proclamação da Palavra de Deus e para tarefas específicas na liturgia. Diácono não pode ser compreendido como "quase padre" e muito menos como "padre". Existem diáconos temporários e permanentes segundo rege o Código de Direito Canônico. O ministério do diácono caracteriza-se pelo exercício dos três munera próprios do ministério ordenado, segundo a perspectiva específica da diaconia.
Relativamente ao munus docendi, o diácono é chamado a proclamar a Escritura e a instruir e exortar o povo. Isso é expresso mediante a entrega do livro dos Evangelhos, previsto pelo mesmo rito da ordenação.
O munus santificandi do diácono exerce-se na oração, na administração solene do baptismo, na conservação e distribuição da Eucaristia, na assistência e bênção do matrimónio, na presidência ao rito do funeral e da sepultura e na administração dos sacramentais. Faz-se aqui, uma observação importante: sacramentais não são Sacramentos. São definições diferentes dentro da Igreja Católica. Isto mostra claramente que o ministério diaconal tem o seu ponto de partida e de chegada na Eucaristia e que não pode reduzir-se a um simples serviço social.
Finalmente, o munus regendi exerce-se na dedicação às obras de caridade e de assistência e na animação de comunidades ou setores da vida eclesial, dum modo especial no que toca à caridade cristã. É este o ministério mais típico do diácono.
As características da ministerialidade nata do diaconado são, portanto, bem definidas, como se deduz da antiga praxe diaconal e das orientações conciliares (do primeiro ao último Concílio reconhecido pela Igreja).
Leigos
A maioria dos membros da Igreja Católica são leigos, que têm a missão de testemunhar e difundir o Evangelho, bem como uma vocação própria a de procurar o Reino de Deus, iluminando e ordenando as realidades temporais segundo Deus, correspondendo assim ao chamamento à santidade e ao apostolado, dirigido a todos os batizados. Mas, mesmo assim, eles podem também participar das mais diversas formas no governo e administração das suas igrejas locais, segundo as disposições hierárquicas. A origem da palavra leigo vem do grego "Laos theon", que significa o "Povo de Deus".
Antigamente com um papel não tão definido, o papel dos leigos foi desenvolvido no Concílio do Vaticano II (1962-1965), gozam de igualdade em relação ao clero, em termos de dignidade, mas não de funções.
Desde então, os leigos tornaram-se, como por exemplo, mais activos e dinâmicos na administração das igrejas, na angariação de fundos, na organização e participação de expressões de culto (sendo, como por exemplo, acólitos, leitores ou membros da cantoria) e de outras atividades paroquiais ou diocesanas, na catequese, no apostolado, na evangelização, na solidariedade social, entre outras áreas. Na diversidade de funções e ministérios não instituídos que os leigos desempenham na Igreja, existe ainda a função de Ministro extraordinário da comunhão.
Atualmente, é frequentemente feita a distinção entre leigos católicos praticantes e católicos não-praticantes, que, segundo quem advoga esta divisão, tende ser cada vez maior nos países desenvolvidos e ocidentais;. Contudo, esta classificação não é secundada pela Igreja Católica, aliás, à luz dos ensinamentos do Magistério da Igreja não faz qualquer sentido, uma vez que, por exemplo, a participação da Missa Dominical é obrigatória, sendo a falta a esta um pecado mortal, que afasta (pelo menos até à confissão) o penitente da graça de Deus.
Consagrados
As pessoas consagradas, que podem ser leigos, religiosos ou clérigos, normalmente agrupam-se em ordens religiosas ou em institutos seculares, existindo porém aqueles que vivem isoladamente ou até em comunidade aberta, junto dos outros leigos não-consagrados. Eles decidiram tomar uma vida consagrada de modo especial a Deus com a profissão dos conselhos evangélicos: castidade no celibato, pobreza eobediência".2 Entre estas pessoas, algumas aceitam levar uma vida de clausura monástica ou conventual.
Esta forma de vida é reconhecida e supervisionada pela Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica (os consagrados de rito oriental são supervisionados pela Congregação para as Igrejas Orientais), sendo classificada pela Igreja Católica como "uma resposta livre a um chamamento particular de Cristo, mediante a qual os consagrados se entregam totalmente a Deus e tendem para a perfeição da caridade sob a moção do Espírito Santo".18
Entre os diferentes tipos de consagrados e títulos existentes destacam-se os seguintes:
• Abade e Abadessa (nas Abadias)
• Monge e Monja (nos Mosteiros)
• Frade e Freira (nos Conventos)
• Eremitas (nos Eremitérios)